O Conselho de Escola é um órgão deliberativo, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar.
O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I. deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos.
II. estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III. propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV. aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V. apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.